Produto textil segundo a lei

Segundo a regulamentação brasileira, produto têxtil é todo o produto com, pelo menos, 80% de sua massa composta por fibras ou filamentos têxteis, em estado bruto, beneficiado ou semi-beneficiado, manufaturado ou semi-manufaturado, confeccionado ou semi-confeccionado. Todo produto têxtil também precisa ser etiquetado.

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